Um dos benefícios é a fixação de uma alíquota de ICMS de 3% nas operações de importação e de aquisição interna de mercadorias por empresas do setor no Rio. Medida vai auxiliar o Estado do Rio a conseguir as garantias para se manter no RRF.
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em discussão única, nesta quarta-feira (10/06), o projeto de lei 1.771/19, que determina a adoção de uma série de incentivos e benefícios fiscais para o setor de petróleo e gás natural do Estado do Rio. A medida é referente ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). O texto seguirá para o governador Wilson Witzel, que tem até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo.
A proposta valerá para as operações com amparo nas normas federais que regulamentam o Regime Aduaneiro Especial de Exportação e de Importação de Bens Destinados às Atividades de Pesquisa e de Lavra das Jazidas de Petróleo e de Gás Natural - REPETRO-SPED e o Regime Especial de Industrialização de Bens Destinados às Atividades de Exploração, de Desenvolvimento e de Produção de Petróleo, de Gás Natural e de Outros Hidrocarbonetos Fluidos - REPETRO-INDUSTRIALIZAÇÃO. Para ter direito aos incentivos, todos os produtores e fabricantes de petróleo e gás natural devem ser devidamente regulamentados no Repetro. Este regime aduaneiro nacional facilita a importação de equipamentos e de bens para a produção de petróleo no Brasil.
O presidente da Comissão de Tributação da Alerj, deputado Luiz Paulo (PSDB), explicou que o projeto é necessário para manter o Rio no Regime de Recuperação Fiscal (RRF). “Pode não ser a melhor proposta possível para o estado, principalmente no que se refere às alíquotas do ICMS. O texto foi altamente debatido e muitos deputados queriam outros tipos de alíquota. Apesar de entender esse ponto, o projeto é fundamental para manter o Rio no RRF e conseguir os R$ 600 milhões de garantias que o Estado precisa apresentar ao conselho do RRF para que o mesmo não dê parecer pela extinção do regime. Não dá para brincar neste momento”, afirmou o parlamentar, que é um dos autores da medida.
Benefício, diferimento e isenção de ICMS
O benefício proposto no texto é a redução da base de cálculo do ICMS, de forma que a carga tributária seja equivalente a uma alíquota de 3% em casos de aquisição no mercado interno ou de importação de bem ou mercadoria do exterior por empresas detentoras de cessão onerosa, de contrato em regime de partilha e de concessão ou autorização para exercer atividades de exploração e produção de petróleo e gás natural no Estado do Rio. Neste caso, os produtores e fornecedores do setor não poderão se apropriar dos créditos de impostos correspondentes.
Atualmente, as operações interestaduais, por exemplo, têm alíquota de 12%. Já as compras internacionais muitas vezes não são tributadas, devido ao drownback, conhecido como operações fictícias, que acontece quando empresas nacionais criam subsidiárias em países estrangeiros para internacionalizar a produção sem o pagamento do imposto.
A norma também garante diferimento de ICMS, ou seja, a postergação do recolhimento do imposto para tributação no destino em que forem exploradas as atividades econômicas. A norma possibilita dois tipos de diferimento no caso da cadeia do petróleo e gás natural: o imposto será recolhido por fabricantes de bens finais ou por fabricantes intermediários que prestarem serviço e fornecerem mercadorias diretamente ao fabricante final.